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Como funciona a Lei do Estágio? Saiba mais

Por EAD URI   | 

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O estágio é uma prática importante para o desenvolvimento profissional ao longo da faculdade.

Mas, você sabia que existe uma lei que regulamenta o estágio?

Sim! Através da Lei nº 11.788/2008, os estudantes podem conferir todos os seus direitos e deveres enquanto estagiários. 

Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a Lei do Estágio. Confira!

Neste artigo, você vai conferir:

O que é um estágio?
O que é a Lei do Estágio?
Quais são os tipos de estágio?
O estágio é remunerado?
Quanto tempo dura um estágio?
Estagiários têm direito a férias?
Quem pode contratar um estagiário?
O período de estágio constará na Carteira de Trabalho?
Quantas horas um estagiário pode trabalhar por dia?
Em períodos de prova, o estudante pode sair mais cedo do estágio?
O que são Agentes de Integração?
Quais são as obrigações das Instituições de Ensino com os seus alunos que são estagiários?
Quais são as obrigações das empresas com os seus estagiários?
Estagiário e Jovem Aprendiz são a mesma coisa?
Conclusão

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O que é um estágio?

O estágio pode ser definido como um período em que o estudante aplica, na prática, todos os conhecimentos adquiridos na sala de aula, aprendendo como exercer a profissão escolhida.

Mais do que isso, o estágio é um dos instrumentos mais eficazes de preparação para os desafios profissionais. É através do estágio podemos desenvolver habilidades técnicas e socioemocionais, como criatividade, colaboração, comunicação, pensamento crítico, proatividade, trabalho em equipe e empatia.

O que é a Lei do Estágio?

Embora a prática de estágio seja bem antiga, ela foi regulamentada pela Lei nº 11.788/2008, popularmente conhecida como “Lei do Estágio”. Dessa forma, existem regras específicas para Instituições de Ensino, empresas e estagiários. 

Uma das principais características da lei é que ela passou a considerar o estágio como um “ato educativo supervisionado”, proibindo práticas de exploração de trabalho.

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Quais são os tipos de estágio?

Estágio Obrigatório: muitos cursos, como medicina, enfermagem, biomedicina, odontologia e pedagogia, exigem que o estudante realize o estágio como parte de sua formação. Dessa forma, o estágio é uma disciplina da grade curricular e a sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio Não Obrigatório: nesse tipo de estágio, o estudante faz de maneira voluntária, para adquirir aprendizado e horas complementares. Como é opcional, o estudante pode escolher ou não por realizá-lo. Todavia, conforme a lei estipula, é preciso de supervisão da Instituição de Ensino.

O estágio é remunerado?

Como o estágio não é considerado como um trabalho, não existe um “valor fixo”, como é o caso do salário mínimo.

Porém, é possível que os estudantes recebam uma bolsa-auxílio. Não há valor mínimo, nem máximo. O valor deve ser acordado entre estudante e empresa, mediante contrato.

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Já para o estágio obrigatório a concessão de bolsa é opcional.

Quanto tempo dura um estágio?

O estágio pode durar, no máximo, dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência.

Estagiários têm direito a férias?

Sim! A Lei do Estágio prevê férias para os estagiários, conforme o Art. 13º.

Dentro de um período de 12 meses, o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Caso o estagiário possua um contrato com duração inferior a 12 meses, ele terá direito ao seu recesso de forma proporcional. Exemplo: seis meses de trabalho + recesso.

As férias serão remuneradas somente se o estagiário receber bolsa-auxílio.

Quem pode contratar um estagiário?

Empresas em geral, órgãos públicos (federal, estadual e municipal), autarquias, fundações e até profissionais liberais de nível superior podem contratar um estagiário. Todavia, é requisito estar devidamente registrado em seus respectivos conselhos profissionais. (Art. 9º)

O período de estágio constará na Carteira de Trabalho?

Não. Como o estágio não é considerado como um trabalho, não será assinada a Carteira de Trabalho. O estagiário recebe um documento específico, denominado como “Termo de Compromisso de Estágio”.

Quantas horas um estagiário pode trabalhar por dia?

A jornada de trabalho deve ser acordada entre as três partes envolvidas no processo de estágio: Instituição de Ensino, empresa e estudante.

A carga horária deve constar no Termo de Compromisso de Estágio, respeitando os seguintes limites delineados pela lei:

4 horas por dia ou 20 horas semanais: estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

6 horas por dia ou 30 horas semanais: estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Em períodos de prova, o estudante pode sair mais cedo do estágio?

Sim! Para garantir o bom desempenho escolar, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso. 

Esse direito é garantido pelo Art. 10º da Lei do Estágio.

O que são Agentes de Integração?

Visando criar uma ponte entre as empresas e os estudantes, existem os Agentes de Integração.

Os Agentes de Integração possuem parcerias com empresas e, dessa forma, tornam o processo de contratação de um estagiário mais rápido e seguro para todas as partes envolvidas.

É o Agente de Integração que fica responsável pela emissão de toda documentação de regularização do estágio. Ainda, caso o estagiário tenha algum problema, ele pode recorrer a essa instituição para solucioná-lo.

Para quem deseja conseguir um estádio, inscrever-se nos sites das Agentes de Integração é uma excelente oportunidade.

Quais são as obrigações das Instituições de Ensino com os seus alunos que são estagiários?

Conforme o Art. 7º da Lei do Estágio:

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Quais são as obrigações das empresas com os seus estagiários?

Conforme o Art. 9º da Lei do Estágio:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Estagiário e Jovem Aprendiz são a mesma coisa?

Não! O Estágio, como conferimos neste artigo, é regido por uma lei própria, enquanto que Jovem Aprendiz é regido pela CLT em caráter especial e com tempo pré-determinado.

O jovem aprendiz tem entre 14 e 24 anos de idade e precisa estar matriculado em um programa de aprendizagem numa ONG, Escola Técnica ou Sistema S. Ele tem aulas teóricas e coloca o aprendizado em prática em alguma empresa.

Já o estagiário possui idade igual ou superior a 16 anos e precisa estar cursando o Ensino Médio, Técnico ou Superior.

Conclusão

O estágio é uma excelente oportunidade para quem deseja aprender como exercer a sua futura profissão e, além disso, desenvolver habilidades sociemocionais decisivas para lidar com o ambiente de trabalho. 

Contudo, é preciso estar atento para as obrigações legais que a Instituição de Ensino e as empresas precisam ter com os estagiário. Assim, conhecer a Lei do Estágio é fundamental. Nesse artigo, mostramos os principais aspectos que essa lei traz. 

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